Projeto amplia possibilidades de anulação de sentença arbitral

Proposta permitirá a suspensão liminar dos efeitos da arbitragem antes de julgar o mérito de uma ação de anulação da sentença arbitral

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2937/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que amplia as possibilidades de anulação de sentença arbitral pela Justiça. A sentença arbitral é proferida por um ou mais árbitros nomeados pelas partes para a solução de litígios – geralmente relacionados a contratos. A arbitragem foi criada para reduzir o número de ações judiciais e desafogar o Judiciário.


A Lei de Arbitragem (9.307/1996) já prevê oito razões para a anulação da decisão arbitral, entre elas se a sentença não resolver todo o litígio e se resultar de corrupção do árbitro.


A proposta acrescenta o seguinte item à relação de causas de nulidade da sentença arbitral: se estiver fundada em erro de fato resultante de atos ou de documentos, falsas premissas ou se for proferida sem realização de perícia técnica requerida por qualquer das partes para comprovação de direito, indispensável para o julgamento do litígio.


O projeto também permite ao Judiciário suspender liminarmente (em caráter provisório) os efeitos da arbitragem antes de julgar o mérito de uma ação de anulação da sentença arbitral. Atualmente, a lei não prevê essa possibilidade.


Além disso, a proposta amplia as hipóteses de suspensão do procedimento arbitral. A lei atual prevê a suspensão quando surgir, no decorrer da arbitragem, controvérsia relativa a direitos indisponíveis. O projeto acrescenta controvérsias relativas a: ordem pública, prescrição, decadência e áreas protegidas pelo meio ambiente ou tombadas pelo patrimônio histórico. Nesses casos, a arbitragem fica interrompida até o julgamento da controvérsia pelo Poder Judiciário.


Domingos Sávio diz que o projeto representa um avanço na lei e no procedimento arbitral, pois exige mais rigor dos árbitros. “O Poder Judiciário se fortalece para corrigir erros e injustiças cometidas, visando maior transparência e imparcialidade nas decisões arbitrais”, acrescenta.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-2937/2011

Palavras-chave: Projeto; Suspensão; Sentença arbitral; Anulação

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