Projeto altera multa para desrespeito a direito trabalhista
Projeto estabelece que o valor da multa seja de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1720/11, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados. A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.
A Lei 605/49 determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.
O projeto estabelece que o valor da multa seja de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
Para Dr. Grilo, uma vantagem dessa fórmula “é que ela individualiza o valor da multa em função do salário, evitando o pagamento de quantias exorbitantes, que punam em excesso, ou ínfimas, que não alcancem real valor sancionatório”.
Tramitação
José Luis Burgues de Freitas. Advogado19/11/2011 18:23
Estamos indo para um caminho muito perigoso. Pagamos a mais alta taxa tributária e, talves, temos o maior número de Leis do Mundo. Excesso de rigorismo, todos sabem que não resolve nada. Os Paises Comunistas já foram. Nesse Pais, meia dúzia de pessoas trabalham e pagam impostos excessivos, para sustentar um milhão de desocupados que sobrevivem com o dinheiro daqueles que produzem, como o bolsa familia, vale gás, familia do presidiário que recebe R$-895,00 mensal p/filho, etc.,etc. e etc. É uma Absurdo! Tenho vergonha de ser honesto.
SOLANGE SEIXAS DOR LAR21/11/2011 11:32
Simplesmente não concordo com essa PL, vejo muitas pessoas que se dizem \\\"trabalhadores\\\" aproveitando desse tipo de lei.
Edno Paviotti Adv.21/11/2011 17:07
Não se tem dúvidas, que estão deixando p o Judiciário cada vez mais a obrigação de fiscalizar do Ministério do Trabalho, atribuindo ainda \\\"multas multas\\\". Deve-se ainda destacar, que o valor do depósito recursar, somada ambas instâncias, ultrapassa a casa dos R$20 mil reais, q p as pequenas e médias empresas são insuportáveis, já q não possuem este capital de giro disponível. Ser empregador, dentro de muito pouco tempo, será uma aventura. Destaco q os direitos trabalhistas devem e tem q ser respeitados, mas da forma q está acontecendo, provavelmente se dará um insustentável desequilíbrio entre oferta de emprego e número de desempregados. Acredito, q apenas com a eficiência da fiscalização, poderá se colocar em índices suportáveis os descasos trabalhistas e as receitas à ditos tributos.
Luiz Gustavo adv.21/11/2011 22:38
No Brasil, o Estado é o sócio que procura saber se os impostos foram devidamente pagos!