Projeto altera multa para desrespeito a direito trabalhista

Projeto estabelece que o valor da multa seja de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1720/11, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados. A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.


A Lei 605/49 determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.


O projeto estabelece que o valor da multa seja de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.


Para Dr. Grilo, uma vantagem dessa fórmula “é que ela individualiza o valor da multa em função do salário, evitando o pagamento de quantias exorbitantes, que punam em excesso, ou ínfimas, que não alcancem real valor sancionatório”.


Tramitação

Palavras-chave: Trabalhista; Multa; Direito; Alteração

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4 Comentários

José Luis Burgues de Freitas. Advogado19/11/2011 18:23 Responder

Estamos indo para um caminho muito perigoso. Pagamos a mais alta taxa tributária e, talves, temos o maior número de Leis do Mundo. Excesso de rigorismo, todos sabem que não resolve nada. Os Paises Comunistas já foram. Nesse Pais, meia dúzia de pessoas trabalham e pagam impostos excessivos, para sustentar um milhão de desocupados que sobrevivem com o dinheiro daqueles que produzem, como o bolsa familia, vale gás, familia do presidiário que recebe R$-895,00 mensal p/filho, etc.,etc. e etc. É uma Absurdo! Tenho vergonha de ser honesto.

SOLANGE SEIXAS DOR LAR21/11/2011 11:32 Responder

Simplesmente não concordo com essa PL, vejo muitas pessoas que se dizem \\\"trabalhadores\\\" aproveitando desse tipo de lei.

Edno Paviotti Adv.21/11/2011 17:07 Responder

Não se tem dúvidas, que estão deixando p o Judiciário cada vez mais a obrigação de fiscalizar do Ministério do Trabalho, atribuindo ainda \\\"multas multas\\\". Deve-se ainda destacar, que o valor do depósito recursar, somada ambas instâncias, ultrapassa a casa dos R$20 mil reais, q p as pequenas e médias empresas são insuportáveis, já q não possuem este capital de giro disponível. Ser empregador, dentro de muito pouco tempo, será uma aventura. Destaco q os direitos trabalhistas devem e tem q ser respeitados, mas da forma q está acontecendo, provavelmente se dará um insustentável desequilíbrio entre oferta de emprego e número de desempregados. Acredito, q apenas com a eficiência da fiscalização, poderá se colocar em índices suportáveis os descasos trabalhistas e as receitas à ditos tributos.

Luiz Gustavo adv.21/11/2011 22:38 Responder

No Brasil, o Estado é o sócio que procura saber se os impostos foram devidamente pagos!

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