Projeto adapta ECA ao novo Código Civil e reduz idade mínima obrigatória para assistência em juízo

O novo Código Civil estabelece que a capacidade plena para os atos da vida civil é alcançada aos 18 anos completos.

Fonte: Agência Câmara

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados reduz de 21 para 18 anos a idade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido pelos pais ou responsáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 9991/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).


Atualmente, o ECA estabelece que os menores de 16 anos serão representados; e os maiores de 16 e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores.


O objetivo da mudança é adaptar o ECA ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), segundo o qual a capacidade plena para os atos da vida civil é alcançada aos 18 anos completos.


“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, que estabelecia que os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim de assistência em juízo de seus responsáveis”, observa Rubens Pereira Júnior.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-9991/2018

Palavras-chave: CC ECA CC/16 Redução Idade Mínima Obrigatória Assistência Juízo PL 9991/18

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