Professores de município maranhense mantêm cargos na Secretaria de Educação

Fonte: STJ

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Setenta e sete professores do maranhão mantiveram seus cargos no Maranhão e vão continuar a receber seus pagamentos referentes a período em que estes haviam paralisado suas atividades. O município de Turilândia (MA) buscou suspender decisão do Judiciário local que anulou o ato de remoção dos professores, mas o pedido foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

Os professores haviam sido relotados em março deste ano para dar aulas para alunos da Zona Rural do município maranhense. Estes teriam se recusado a comparecer nos novos postos, o que teria obrigado a prefeitura a contratar professores substitutos para que cerca de três mil alunos não ficassem sem aulas. Mais tarde o município teria tentado remover os professores de seus cargos, mas esse procedimento foi anulado por sentença do juiz de direito da Comarca de Santa Helena. Entrou-se com um pedido de suspensão no Tribunal de Justiça do Estado, mas este confirmou a decisão do juiz da comarca, o que motivou o município a entrar com a presente ação no STJ.

A defesa de Turilândia alegou que é competência privativa do Executivo a decisão de aonde lotar o servidor, com base em conveniência e oportunidade. Também afirmou que haveria um grave risco de lesão para a economia pública para pagar os salários dos professores, que no total somariam R$ 385 mil, em conjunto com a remuneração dos substitutos. Além disso, o município teria de acolher 77 servidores no meio do ano letivo, o que causaria desorganização administrativa e grave lesão à ordem pública.

Na sua decisão, o ministro Vidigal afirmou que a suspensão de segurança é uma medida de excepcionalidade absoluta, que só pode ser deferida se um dos valores tutelados pela lei (saúde, segurança, ordem e economia públicas) for ameaçado de modo grave e evidente. Usada abusivamente, a suspensão pode levar total descrédito o procedimento e a eficácia da ação mandamental. No caso não haveria esse requisito na matéria em questão, pois o próprio município admitiu ter idoneidade financeira para executar o pagamento de todos os salários. A questão da ordem pública também foi afastada, pois os professores poderiam ser encaixados com facilidade pela administração, já que eles têm sete anos de experiência e reconhecida capacidade técnica.

O ministro destacou ainda que, de acordo com os autos, são apenas 16 professores que entraram na Justiça e apenas dez se recusaram a ir para a zona rural. Então na verdade os salários devidos se reduziriam para R$ 40 mil.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  SS 1562

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