Professoras devem receber valor do Fundef de município

A determinação partiu da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que confirmou a decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelas professoras em face do ente municipal.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Duas professoras da rede pública municipal de ensino têm o direito de receber o repasse referente ao rateio do Fundef que lhes foi omitido por parte do município de Arenapólis, conforme os autos do Reexame Necessário de Sentença n° 83593/2008. A determinação partiu da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que confirmou a decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelas professoras em face do ente municipal.

A autoridade municipal deveria conceder o rateio proporcional de 60% do saldo das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), juntamente com os demais professores da rede municipal. Conforme os autos, o prefeito de Arenápolis deixou de incluir o nome das impetrantes na folha de pagamento dos professores do magistério para recebimento da referida gratificação de 60%, além de tê-la reduzido para 40% e, posteriormente, retirado dos holerites das servidoras.

O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, observou nos autos que as professoras são concursadas e, portanto, efetivas e com direito a receber os valores. Destacou o magistrado que a Câmara Municipal de Arenápolis aprovou o Projeto de Lei nº 25 de 14 de dezembro de 2004, autorizando o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar destinado exclusivamente ao rateio das professoras do Fundef. E para elucidar, trouxe em seu voto as normas que estabelecem esse percentual de 60% de repasse, quais sejam o artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seus §§ 1º e 5º; e o artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/1996.

?Portanto, a recusa da autoridade municipal em efetuar os referidos repasses às impetrantes viola direito líquido e certo, passível, portanto, de correção pela via do mandamus?, finalizou o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros julgadores da Câmara, desembargadores Juracy Persiani (Revisor) e José Ferreira Leite (Vogal).

Reexame Necessário de Sentença n° 83593/2008

Palavras-chave: professoras

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/professoras-devem-receber-valor-fundef-municipio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid