Professora tem direito a tempo de serviço duplo

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, manteve sentença da Justiça de Itumbiara que concedeu a professora estadual Elza Guimarães Andrade da Silva o direito de obter declaração de tempo de serviço para efeito de retificação de valores em sua aposentadoria. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que a professora demonstrou jornada dupla de trabalho, o que lhe garante o benefício. Também ressaltou que "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a ação declaratória é o meio processual para que se reconheça tempo de serviço efetivamente laborado para fins de aposentadoria". A decisão, unânime, foi tomada em duplo grau de jurisdição.

A professora alegou que no período de 18 de dezembro de 1950 a 22 de abril de 1967 exerceu jornada dupla como professora primária no Município de Itumbiara, ou seja, carga horária semanal de 40 horas, tendo se aposentado com salário proporcional ao exercício de 20 horas semanais.

A ementa recebeu a seguinte redação:" Duplo Grau de Jurisdição. Ação Declaratória. Tempo de Serviço Prestado a Estado de Goiás. Prova Documental e Testemunhal. 1 _ A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4º, do Código de Processo Civil e Súmula 242 do STJ é o instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica. 2 _ Objetivando a autora a proclamação judicial da existência de um direito que foi mal interpretado pela Administração, haja vista que se aposentou com um salário calculado a base de 20 horas semanais (105 mensais), uma vez que exerceu jornada dupla com carga horária de 40 horas semanais, como demonstrado pelos testemunhos colhidos na audiência de instrução e prova documental, e ainda, o órgão estadual não negou que a servidora tenha laborado em jornada dupla, deve_se reconhecer o direito a declaração de tempo de serviço para fins de retificação de aposentadoria, conforme reconhecido na decisão submetida ao duplo grau de jurisdição. Remessa improvida. Duplo Grau de Jurisdição nº 10436 _1/195 _ 200402399697, em 8 de março de 2005. (Lílian de França)

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