Professor da UFRGS é condenado por racismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou terça-feira (28/4) um professor da faculdade de Agronomia da UFRGS a pagar multa civil por ato de racismo. O professor foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito em aula comentários racistas.

Fonte: TRF 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou terça-feira (28/4) um professor da faculdade de Agronomia da UFRGS a pagar multa civil por ato de racismo. O professor foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito em aula comentários racistas.

Conforme a denúncia do MPF, o acusado teria dito durante o primeiro dia de aula da disciplina ?Leguminosas de Grãos Alimentícios?, em março de 2000, as frases: ?os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor? e ?soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar?.

À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha ?o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula?, e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra.

O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.

O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra. Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido.

O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que ?é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade?. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.

O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão.

Apelação Cìvel nº 2001.71.00.025177-7/RS

Palavras-chave: racismo

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1 Comentários

Salomão Vieira Aduditor da Receita Federal02/05/2009 1:21 Responder

A pior justiça é aquela que chega com atraso. Ainda bem que o crime de racismo não prescreve. Por outro lado, o tal costume de falar mal de negro é revelador de uma sociedade que adotado o racismo como práxis. Aliás, no carnaval do Recife-PE existe uma moda (?) que é escrachar uma boneca de pano que chamam de "Nega maloca"! Mais razão para a existência das cotas nas universidades, até que a tal da escola pública báscia de qualidade seja inaugurada e com acesso a todos.

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