Procuradorias comprovam validade de multas aplicadas pelo Inmetro por irregularidades na pesagem de produtos alimentícios

Foram validadas as multas aplicadas pelo Inmetro à empresa, bem como a inscrição nos cadastros restritivos de crédito federais pelas irregularidades praticadas

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a execução de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) à empresa em virtude da reprovação de produtos alimentícios que possuíam peso menor que o especificado na embalagem, bem como a inscrição nos cadastros restritivos de crédito federais pelas irregularidades praticadas.


A Angelo Auricchio & Cia Ltda. recorreu à Justiça para impedir que a autarquia inscrevesse o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, anular as multas e, também proibir de executar judicial ou extrajudicialmente a Certidão de Dívida Ativa. A empresa tentou alegar que os autos de infração do Inmetro seriam nulos por ausência de lei regulamentadora das sanções.


Defesa


Em contestação, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) esclareceram que a conduta da empresa era reincidente e estaria causando diversos prejuízos aos consumidores.


Segundo as unidades, o Inmetro pode exercer o poder de polícia relativo à conformidade de produtos no Brasil, o que engloba a possibilidade de impor multa às empresas por descumprimentos das normas, sem afrontar o princípio da legalidade, em proteção ao direito dos consumidores.


Os procuradores explicaram ainda que as multas aplicadas encontravam respaldo na competência executiva do órgão federal (artigo 9º da Lei nº 5.966/73), bem como na competência do Conselho do Inmetro para fixar critérios e procedimentos para aplicação de penalidades (artigo 3º da Lei nº 5.966/73).


A AGU destacou que é obrigação da empresa investir em pesquisa e processos de fabricação para garantir ao consumidor a qualidade dos seus produtos, de forma que os incidentes constatados são de inteira responsabilidade dela. Por isso, é seu dever responder pela quantidade indicada na mercadoria, até sua aquisição final pelo consumidor, que não pode assumir qualquer prejuízo.


A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da autora, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera legais as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro.


A PF/GO e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária 21999-97.2012.4.01.3500

Palavras-chave: Irregularidades; Produtos alimentícios; Pesos; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procuradorias-comprovam-validade-de-multas-aplicadas-pelo-inmetro-por-irregularidades-na-pesagem-de-produtos-alimenticios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid