Procuradorias asseguram condenação de ex-servidor por fraudes na emissão de certidões negativas de débitos

Ficaram comprovados os atos de improbidade administrativa por parte do agente que liberava os atestados sem recolhimento devido aos cofres da Previdência, visando obter financiamentos dos segurados junto a instituições bancárias

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça do Acre, condenação de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraudes na emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e prejuízo de mais de R$ 740 mil à Previdência. Ficaram comprovados os atos de improbidade administrativa por parte do agente que liberava os atestados sem recolhimento devido aos cofres da Previdência, visando obter financiamentos dos segurados junto a instituições bancárias.


Após ter conhecimento do fato, por memorando emitido pela Seção de Arrecadação da Agência da Previdência Social do Bosque/AC, a Administração instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos. As investigações concluíram que o servidor emitiu, de forma consciente e irregular, 57 CNDs, ignorando os requisitos legais para emissão. O PAD resultou na penalidade de demissão ao servidor.


Para conseguir a condenação pelas ilegalidades contra a Previdência, as procuradorias da AGU explicaram que o servidor alterava a realidade dos fatos, tais como dimensão ou data de início e término de obras, a fim de caracterizar a decadência do crédito previdenciário ou omitir a existência de contribuições a serem recolhidas.


Além disso, as unidades da AGU defenderam que em razão das irregularidades o acusado permitiu o enriquecimento ilícito de terceiros ao não exigir o recolhimento das contribuições devidas para a emissão das certidões, causando sérios prejuízos ao INSS. O pedido dos procuradores era para condenar o servidor nos atos tipificados no artigo 10, inciso XII e no artigo 11, inciso I (atentar contra os princípios da Administração Pública), todos da Lei nº 8.429/92, com as penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da mesma norma.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre julgou procedente o pedido da AGU condenando o ex-servidor pela prática dos atos de improbidade apontados, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos, além de determinar o ressarcimento integral do prejuízo causado ao Erário (R$ 740.556,91), pagamento de multa civil de R$ 25 mil, e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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