Procuradoria pede afastamento e bloqueio de bens do presidente da Transpetro

Sérgio Machado, aliado do senador Renan Calheiros é acusado de improbidade em licitação para compra de barcaças em Araçatuba

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Ministério Público Federal requereu à Justiça que decrete o imediato afastamento do presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e o bloqueio de seus bens. Em ação de improbidade administrativa, o MPF acusa Machado de participar de um suposto esquema para fraudar o processo de licitação para compra de 20 comboios com 80 barcaças no valor de US$ 239, 16 milhões destinadas ao transporte de etanol pela hidrovia Tietê/Paraná, no interior de São Paulo.


A Transpetro (Petrobrás Transporte S/A), maior processadora brasileira de gás natural, é presidida pelo ex-deputado Sérgio Machado, aliado do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele foi nomeado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A ação foi protocolada no dia 29 de setembro na Justiça Federal em Araçatuba (SP) onde foi realizada a licitação, em 2010. Seis procuradores da República subscrevem a ação. Eles sustentam que Machado e outros alvos da investigação, entre pessoas físicas e jurídicas, “agindo livre, deliberada, orquestrada e conscientemente, frustraram a licitude do processo licitatório da Transpetro”.


Os procuradores argumentam que “há indicativos de ‘antecipação’ do processo licitatório para a compra dos comboios em relação à construção dos terminais de etanol”. Eles apontam “indícios da constituição do consórcio vencedor antes mesmo da deflagração interna do processo na Transpetro”.


“A licitude do processo licitatório foi frustrada por meio de fraude ao seu caráter competitivo, pois há evidências de que o consórcio vencedor, assim como a localidade (área e município) onde seira construído o estaleiro já estavam pré definidos antes mesmo de deflagrado o processo”, assinalam os procuradores .” Ou seja, a licitação foi direcionada, no ventre, impedindo a contratação da proposta mais vantajosa para a Transpetro ou, do contrário, seria desnecessário viciar a competição.”


Em 47 páginas, o Ministério Público Federal fala em “jogo de cartas marcadas”.


“Envelopes contendo as propostas apresentadas pelos participantes da licitação foram abertos no dia 10 de agosto, todavia, o site da Transpetro já havia publicado, um dia antes, press release dando conta de que o consórcio Rio Maguari apresentara o menor preço para a construção de 20 comboios”, destacam os procuradores.


Segundo a ação, a área do estaleiro havia sido arrendada no dia 10 de fevereiro de 2010 “especificamente para o fim de construir os comboios para a Transpetro e por uma das empresas que comporia o consórcio vencedor, ou seja, a área foi arrendada seis meses e 20 dias antes de conhecido o vencedor da licitação, um mês antes de oficialmente comunicada ao mercado”.


Os procuradores afirmam, ainda, que “independentemente de as propostas estarem lacradas antes ou abertas, ou de uma ter sido ou não violada, é nítido que já se sabia previamente o resultado da licitação, inclusive a ordem de todas as propostas”.


Eles pedem à Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados no montante necessário para ressarcir o prejuízo conhecido até o momento, calculado em R$ 21,91 milhões, “devidamente corrigido pelos índices contratuais, mais o dobro, a título de garantir a multa a ser imposta, portanto, estima-se a indisponibilidade de bens no valor de R$ 70 milhões”.


Os procuradores pedem, ainda, nulidade do processo licitatório, nulidade dos 20 contratos de aquisição dos comboios dele decorrentes e de todos os seus termos aditivos, celebrados entre a Transpetro e o consórcio ERT.


Os procuradores requereram também que seja “anulada a prioridade de apoio financeiro que a União concedeu à Transpetro para a ‘construção’ dos comboios, bem como condenada a não realizar qualquer transferência de numerário do Fundo da Marinha Mercante (FMM) em decorrência desse apoio e a reaver o que já despendeu”.


Eles atribuem à causa o valor de R$ 432,31 milhões, correspondentes ao preço final dos 20 comboios. Ao final da ação, eles pedem a condenação solidariamente de todos os acusados ao ressarcimento integral do dano e ou perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, “ou seja, tudo o que o ERT houver recebido pela venda dos 20 comboios à Transpetro”.


Procurado pela reportagem, o consórcio ERT não retornou os contatos.


COM A PALAVRA, A TRANSPETRO


Em nota, a Transpetro (Petrobrás Transporte S/A) destacou que em seus mais de 11 anos na presidência Sérgio Machado “liderou o processo que transformou a Companhia na maior empresa de transporte e logística de combustíveis do Brasil”.


Segundo a Transpetro, quando notificado, Machado “tomará todas as providências cabíveis para restabelecer a verdade e defender a sua honra, e também a de todos os funcionários e colaboradores da Transpetro”.


LEIA A ÍNTEGRA DOS ESCLARECIMENTOS DA TRANSPETRO


“Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2014


A Transpetro recebeu pela imprensa, antes mesmo de qualquer notificação oficial, a informação de que o procurador Paulo de Tarso Garcia Astolphi entrou na Justiça, em Araçatuba, com ação referente à licitação para compra de comboios hidroviários.


A iniciativa do procurador se deu a despeito de relatório de fiscalização produzido pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e apresentado no último dia 18 de agosto. O relatório (TC 025.692/2013-5) conclui textualmente, à página 24, que:


“Não foram encontrados nos autos elementos que comprovem as supostas irregularidades relatadas nos autos do Inquérito Civil Público 1.34.002.000320/2013-39, relacionadas à presente auditoria”.


O inquérito mencionado pelos técnicos do TCU é justamente o conduzido em Araçatuba pelo procurador, que enviara em 14 de abril passado ofício ao Tribunal informando das investigações. O TCU, em documento emitido pela Secretaria-Geral de Controle Externo, atesta o seguinte:


“Percebe-se, da análise do relatório da comissão de licitação, que foram convidadas vinte empresas brasileiras, seis empresas estrangeiras e outras seis empresas manifestaram interesse na sua inclusão como empresas convidadas, do que resultou na apresentação de propostas comerciais por seis consórcios. Não há, portanto, nos autos, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação.”


Cabe ainda esclarecer que todas as questões levantadas pelo procurador já foram exaustivamente esclarecidas pela Transpetro ao Ministério Público.


No processo de licitação, foram disponibilizadas as mesmas informações a todos os interessados de forma isonômica. Entre empresas nacionais e estrangeiras, com estaleiros prontos ou a serem construídos, 16 delas formaram 6 consórcios que apresentaram propostas, sendo que a vencedora foi a que trouxe o menor preço.


Os 6 consórcios ofereceram áreas tecnicamente viáveis, em cidades como Três Lagoas, Barra Bonita, Araçatuba e Rubineia, todos na região da Bacia do Tietê, como previa o edital. O Consórcio Rio Maguari apresentou a proposta mais vantajosa à Transpetro, tendo sido declarado vencedor do certame, com diferença a menor de US$ 36 milhões em relação ao segundo colocado.


As propostas, apresentadas em envelopes lacrados, foram abertas na presença de todos os licitantes na manhã de 10 de agosto de 2010, conforme registra ata assinada pelos presentes. Não houve impugnação por parte de qualquer licitante em relação à condução do processo licitatório.


O presidente da Transpetro, Sergio Machado, jamais foi processado pelo Ministério Público ou por qualquer outra autoridade brasileira em decorrência de seus atos ao longo de 30 anos de vida pública. Orgulha-se de sua trajetória. Nunca tomou nenhuma decisão ou praticou nenhum ato do qual deva se envergonhar. Nada deve.


Em seus mais de 11 anos na presidência da Transpetro, Machado liderou o processo que transformou a Companhia na maior empresa de transporte e logística de combustíveis do Brasil. Quando notificado, ele tomará todas as providências cabíveis para restabelecer a verdade e defender a sua honra – e também a de todos os funcionários e colaboradores da Transpetro.


Petrobrás Transporte S.A. – Transpetro”

Palavras-chave: transpetro improbidade administrativa direito administrativo

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