Procuradoria impede vestibular em instituição de ensino superior por falta de padrões de qualidade em Pernambuco

De acordo com a determinação do MEC, a instituição não obteve resultados satisfatórios no Conceito Institucional e no Índice Geral de Cursos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Escola Superior de Relações Públicas (Esurp), em Pernambuco, abrisse novo processo seletivo para os cursos de Relações Públicas e Secretariado. A determinação foi dada pelo Ministério da Educação (MEC), pois a instituição não obteve resultados satisfatórios no Conceito Institucional e no Índice Geral de Cursos.


A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que o resultado da avaliação técnica demonstrou as deficiências da instituição. No laudo feito pelo MEC foi constatado que as políticas de ensino, pesquisa e extensão praticadas pela Esurp não estão coerentes com a proposta estabelecida pelo Ministério, em especial às diretrizes previstas para a pesquisa e iniciação científica.


Além disso, a AGU observou que a política de pessoal, de carreiras dos professores e do corpo técnico administrativo, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho apresentam um quadro aquém do que expressa o referencial mínimo de qualidade.


Os advogados da União sustentaram que é necessário preservar a qualidade do ensino prestado pela instituição, pois as deficiências nos meios adotados para a prestação dos serviços educacionais podem resultar no comprometimento da educação ofertada.


De acordo com a PRU5, o Índice Geral de Cursos (IGC) é um novo método de avaliação do desempenho das instituições de ensino superior. Este indicativo serve também como instrumento de controle prévio na atividade regulatória da União, pois impede que entidades educacionais que não estão ofertando serviço educacional de qualidade, abram novos cursos superiores.


A Instituição de ensino tentou reverter. No entanto, a 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na ação o juízo condenou a parte autora nas custas processuais e em verba honorária, no valor de R$ 5 mil. A decisão destacou que a prestação de serviços educacionais é livre à iniciativa privada, contudo é necessário o cumprimento das normas gerais da educação nacional, bem como a autorização e avaliação da qualidade pelo Poder Público, conforme o artigo 209, I e II, da Constituição Federal.


A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 0019132-13.2011.4.05.8300 - Justiça Federal de Pernambuco

Palavras-chave: Ensino superior; Qualidade; Resultado; Vestibular; Impedimento

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