Procuradoria impede pagamento indevido de R$ 15 milhões à Construtora Odebrecht
Os valores, retidos após rescisão contratual, eram referentes à remuneração da construtora pela execução de serviços previstos em contrato administrativo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que determinava à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A o pagamento de R$ 15 milhões à Construtora Norberto Odebrecht. Os valores, retidos após rescisão contratual, eram referentes à remuneração da construtora pela execução de serviços previstos em contrato administrativo.
A construtora argumentou que a retenção no pagamento, determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), era ilegal e que tinha o direito à remuneração pelos serviços que executou. A empresa chegou a pedir idenização por supostos prejuízos causados pelo bloqueio dos valores e pela rescisão do contrato. A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pedido de antecipação de tutela, levando a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes (Conjur) a requerem o reexame da decisão.
A PRU1 defendeu que a medida liminar, além de oferecer riscos aos cofres públicos, invade a competência do TCU, uma vez que não há decisão definitiva sobre a matéria. Segundo a Procuradoria, esse entendimento parte do Supremo Tribunal Federal que concede ao Tribunal de Contas o poder geral de cautela.
A desembargadora que analisou o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da Procuradoria e da Conjur/Transportes, observando que a empresa já não estava prestando os serviços. Quanto ao pedido de indenização, a Justiça considerou que a questão deverá ser resolvida no que diz respeito às eventuais perdas e danos causados.
A Valec é uma empresa pública, controlada pela União por meio do Ministério dos Transportes, com previsão na Lei 11.772/08. É responsável pelo planejamento econômico e administrativo de engenharia de estradas de ferro, além da construção, operação, exploração e sistemas de interligação com outras modalidades de transportes, bem como a elaboração de estudos de viabilidade para a expansão da malha ferroviária.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União e a Conjur/Transportes são órgãos da AGU.
Agravo de Instrumento n.º 0039696-29.2010-4-01-0000