Procuradores federais questionam novos TRFs no Supremo
A criação dos tribunais não só implica em um custo de instalação, mas, na verdade, impõe um novo custo permanente, em razão da diminuição de produtividade, decorrente da perda de escala
A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a criação de tribunais regionais federais. A ação, protocolada nesta quarta-feira (17/7), questiona a Emenda Constitucional 73/2013, que cria quatro TRFs, um na Bahia, um em Minas Gerais, um no Amazonas e um no Paraná. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Os novos TRFs nasceram cercados de polêmica. Sua criação foi apoiada pelos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que afirmaram que é necessário ampliar a estrutura da segunda instância. O foco desse argumento é principalmente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 14 estados, entre eles o Distrito Federal.
Quem se opõe à criação dos tribunais afirma que eles são desnecessários, pois o problema da Justiça Federal é estrutural e está na primeira instância. Os opositores encontraram voz no presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, segundo quem os tribunais só servirão "para dar mais empregos aos advogados" e os novos tribunais serão instalados em "resorts, à beira de alguma praia".
O principal argumento técnico da Anpaf é a alegação de vício de iniciativa. A entidade afirma que leis que criam ou extinguem tribunais, bem como alteram a organização da Justiça devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores. A questão está descrita no artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”.
A discussão constitucional que se impõe no caso é que o artigo 60 da Constituição dá ao Congresso, genericamente, a competência para propor emendas ao texto constitucional. O que a Anpaf argumenta é que, “embora a Constituição Federal tenha assegurado à Casa Legislativa a iniciativa para propor emenda constitucional, tal prerrogativa, no caso de criação ou extinção de tribunal regional, restou expressamente condicionada à proposição emanada dessa Suprema Corte ou dos tribunais superiores”. “Ocorre que essa determinação não foi observada no caso da Emenda Constitucional 73/2013, a qual tramitou à revelia do Poder Judiciário”, conclui a Anpaf.
Outra questão posta na ADI é a verba destinada à criação. A ação afirma que nem o STF nem os tribunais superiores foram consultados a respeito da disponibilidade de orçamento para instalar os novos TRFs. Isso, segundo os procuradores federais, contraria o artigo 169 da Constituição, que só permite a criação ou alteração de estruturas da administração pública “se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções”.
Custos
A Anpaf cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estima os gastos anuais da União com os novos tribunais em R$ 922 milhões. A patir disso, a ADI argumenta que os gastos não se justificam “do ponto de vista da eficiência econômica”. O cálculo é feito por meio de um cruzamento de dados feito no mesmo estudo do Ipea. O Conselho Nacional de Justiça aponta que cada ação na Justiça Federal custa R$ 2,2 ml. Como são 3 milhões os processos em trâmite hoje, o custo total da Justiça Federal é de R$ 6,8 bilhões, de acordo com o CNJ.
O Ipea afirma que, como os novos TRFs abrangerão áreas menores que os atuais, a demanda de trabalho será menor, mas o custo de cada funcionário, o mesmo. Sendo assim, diz a pesquisa, o custo de cada processo nos quatro novos tribunais subirá para R$ 5,6 mil. Isso contando apenas os julgamentos de primeira instância.
tercio nunes analista21/07/2013 3:34
DE FATO ! NÃO ADIANTA CONSTRUIR TODA UMA ESTRUTURA, QUANDO SE PODE TER OUTROS MEIOS PARA EVITAR GASTOS ASTRONOMICOS! PARA NO FINAL DESSES GASTOS, O RESULTADO É \\\"0\\\" (ZERO) !!!