Procuradores asseguram multa contra posto de combustível que não exibia aviso de nocividade e periculosidade na Bahia
A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção da multa e todas as consequências do não pagamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) contra posto de combustível que não exibia avisos e informações sobre a nocividade, periculosidade e uso dos produtos comercializados.
A C.S. Comércio Distribuição Derivados de Petróleo Ltda. tentou afastar a multa e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) alegando que a atuação da ANP foi ilegal, pois é baseada em portaria e não em Lei.
Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) apontaram que a agência reguladora tem poder normativo para editar portarias que regulem exigências e obrigações, assim como penalidades, com objetivo de promover o desenvolvimento nacional e proteger os interesses dos consumidores.
Além disso, os procuradores informaram que a penalidade foi aplicada com respaldo nas Leis que tratam sobre política energética nacional (9.478/97) e sobre fiscalização de fornecimento nacional de combustíveis (9.847/99). Alertaram ainda que faz parte das atribuições da ANP fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis e de proteção dos interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos de acordo com a Constituição Federal.
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção da multa e todas as consequências do não pagamento. Na decisão, foi destacado que "o objetivo da exigência das informações sobre nocividade, periculosidade e uso de combustíveis é evitar diversas situações de risco para a segurança pública de indivíduos que necessitam frequentar continuamente os postos de combustíveis".
A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da PGF, órgão da AGU.