Procon não pode multar estabelecimentos por cobrar preços diferentes para homens e mulheres

Decisão é da 7ª Câmara Cível.

Fonte: TJRJ

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A 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres.


Em 2017, a AssenRio - Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ACP contra o Procon e, na ocasião, conseguiu suspender a multa por meio de uma liminar.


O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.


O colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Rinaldi.


Processo: 0000712-58.2018.8.19.0000

Palavras-chave: Procon Decisão Liminar Multas Cobrança Valores Diferentes Homens Mulheres

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