Processo sobre suposto desvio de deputado é desarquivado

Houve movimentações financeiras suspeitas na conta do deputado apenas dois dias após a sua renúncia ao cargo eletivo

Fonte: TJRN

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O Ministério Público solicitou e o desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente do TJRN, autorizou o desarquivamento de um procedimento investigatório, relacionado a um deputado (iniciais F.G. de M) que teve movimentações financeiras suspeitas em sua conta, dois dias após a sua renúncia ao cargo eletivo, que ocorreu em novembro de 2010.


O pedido inicial do MP, relacionado a essa outra suposta ilegalidade, foi feito em 13 de dezembro de 2010, mas a decisão para arquivamento foi dada em fevereiro de 2011.


No entanto, segundo o desembargador, alguns indícios e fatos novos permitiram que o pedido de desarquivamento feito pelo MP, relacionado à movimentação financeira, fosse atendido.


O desembargador também considerou a continuidade das diligências judiciais necessárias para apurar a suposta ilegalidade.


Os novos elementos se justificariam no fato de que uma operação financeira foi realizada através de pessoa jurídica sediada na cidade de Manaus- AM. No entanto, o MP ressalta que o representante da pessoa jurídica, parente do ex-parlamentar, afirmou em depoimento que teria encerrado as atividades da empresa há 05 (cinco) anos, não apresentando informações coerentes sobre a natureza da transferência financeira realizada.


O MP esclareceu que, posteriormente, houve novo depósito, agora em dinheiro, no mesmo valor (33 mil reais), para crédito na conta corrente da pessoa jurídica indicada na petição do MP.


A peça ainda indica que este segundo depósito foi realizado em agência bancária localizada em Natal, especificamente, na rua Presidente Bandeira, 670, Alecrim (Agência do Banco Itaú n.º 1339), bem como que o representante da pessoa jurídica se encontrava em Natal na data da realização da operação.

Palavras-chave: Suspeita; Cargo público; Desvio; Dinheiro público; Desarquivamento

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