Procedimento equivocado impede apostador de ganhar sorteio

Contudo, relator destacou que eventual falha na leitura dos cartões de aposta deveria ter sido comunicada pelo apostador no momento da aposta

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou pedido de indenização formulado por um apostador contra uma lotérica do sul do Estado, por ele acusada de procedimento equivocado que impediu sua vitória em recente sorteio. Ele pedia R$ 25 mil.


Sua versão é de que a lotérica teria deixado de formalizar uma de suas apostas na Lotomania para, ao contrário disto, proceder a duplicada leitura e registro de um outro cartão. Tal conduta teria inviabilizado o recebimento da recompensa pecuniária, já que a cartela não processada é que acabou premiada.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, relembrou a dinâmica da prática para definir seu voto. Os formulários de apostas, esclareceu, ficam livremente expostos nas casas lotéricas e podem ser coletados e preenchidos pelos apostadores em qualquer oportunidade, independentemente da data de sorteio da loteria, pois são modelos pré-impressos padronizados, que diferem apenas no que toca à espécie de aposta.


"Justamente por esta razão, é que se exige do aventureiro em jogos de azar a apresentação, não do volante preenchido, mas, sim, do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente, para que, em havendo similitude de informações, possa usufruir de eventual recompensa pecuniária, elemento que, entretanto, inexiste no caso em prélio", anotou.


O relator ainda destacou que eventual falha na leitura dos cartões de aposta deveria ter sido comunicada pelo apostador ao responsável no momento em que recebeu os comprovantes no guichê de apostas. A câmara, de forma unânime, concluiu ser totalmente despropositada qualquer alteração depois de realizado o sorteio, com a manutenção da decisão em 1º Grau.
  

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