Prisão indevida de mais de 100 dias dá indenização

Quando um agente estatal comete uma omissão, o Estado pode ser responsabilizado pelo erro

Fonte: TJRO

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Quando um agente estatal comete uma omissão, o Estado pode ser responsabilizado pelo erro. Com esse entendimento, o juiz substituto Alex Balmant, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, no valor de R$ 20 mil, um homem que ficou preso por três meses após ter seu alvará de soltura expedido. Segundo o juiz, o ente público tem o prazo de 60 dias para fazer o pagamento. Caso contrário, irá sequestrar o valor.


Um borracheiro e lavador de carros foi preso no dia 14 de maio de 2009 por ordem da juíza plantonista da Vara Criminal da Comarca. Ele foi acusado de participar de um roubo três dias antes. No dia 21 de maio, a prisão foi revogada. Entretanto, ele só foi solto em agosto. O homem foi mantido preso sem a existência de um processo para justificar a restrição de liberdade.


Segundo Balmant, "não há dúvidas de que o Estado de Rondônia tem o dever de indenizar o autor da ação que se viu privado indevidamente de sua liberdade pelo longo período de 103 dias". O juiz recomenda que o Estado modifique seus procedimentos para que erros como esse não se repitam na sociedade.

Palavras-chave: Indenização; Prisão Indevida; Agente Estatal; Estado

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