Prisão em flagrante de homem que matou mulher em Taguatinga é convertida em preventiva

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa segunda-feira, 24/4, a Juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de I. J. d. S., 44 anos, detido pela prática, em tese, do crime de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).


Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.


Em sua decisão, a magistrada avaliou que ficou constatada a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o apresentado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do policial condutor, das testemunhas e dos demais documentos do Auto de Prisão em Flagrante.  Segundo a Juíza, os crimes em análise envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher e a prisão se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública. 


Além disso, a magistrada relatou que há necessidade da prisão do agente, em razão das circunstâncias que envolvem o caso concreto e do histórico de violência doméstica e familiar. “A conduta praticada pelo apresentado possui extrema gravidade. Na situação, a vítima foi morta enquanto trabalhava, em Taguatinga. Consta dos autos que I. foi ao quiosque com álcool e fósforo para colocar fogo no trailer em que a vítima trabalhava. A vítima pulou do trailer para impedir e caiu, ocasião em que o agressor desferiu golpes de faca na vítima”.


Por fim, a Juíza reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas, tendo em vista a extrema gravidade do fato praticado, o histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima, as circunstâncias narradas e o descumprimento de medida protetiva previamente fixada judicialmente. 


Assim, a prisão em flagrante do autuado foi convertida em preventiva e o processo encaminhado ao Tribunal do Júri de Taguatinga, onde a ação irá tramitar.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0707535-43.2023.8.07.0007

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Feminicídio Lei Maria da Penha

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