Prisão de autuado por feminicídio no Recanto das Emas é mantida em audiência de custódia
Segundo o magistrado, o contexto do modo de agir do acusado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública
Nesta quinta-feira, 18/1, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de F. F. d. S., 46 anos, preso pelo crime, em tese, de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar e na presença do filho menor do casal.
Na audiência, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória. Por sua vez, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade.
Após análise dos elementos do processo, o Juiz afirmou que os fatos são graves, pois o custodiado matou a própria esposa. Segundo o magistrado, o contexto do modo de agir do acusado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública.
O Juiz também esclareceu que o custodiado é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por lesões corporais em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, destacou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto delituoso do autuado, que atualmente se encontra em cumprimento de pena, em regime aberto, e, mesmo assim, voltou a agir de forma criminosa.
Sendo assim, para o Juiz, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, de forma a prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0700409-66.2024.8.07.0019