Prioridade para paciente que paga diretamente por consulta pode ser proibida

Paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto aqueles que tentam marcar uma consulta a ser paga por um plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses

Fonte: Senado Federal

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Prioridade no atendimento a paciente particular, que paga diretamente por uma consulta médica, em detrimento de pacientes que usam planos de saúde, pode ser proibida por lei. É o que prevê projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT), pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


O senador cita casos em que o paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto aqueles que tentam marcar uma consulta a ser paga por um plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses.


“Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos”, enfatiza Taques.


O autor quer alterar a Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, para explicitar a proibição da prática de prazos diferenciados para marcação de consulta conforme a forma de pagamento pelo atendimento médico.


O projeto mantém regra prevista na Lei dos Planos de Saúde determinando que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar casos de emergência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.


Quanto aos idosos, a prioridade contida na lei é para pessoas com 65 anos ou mais. Taques propõe que o atendimento prioritário seja para pessoas a partir dos 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.


O texto (PLS 525/2013) recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Para o parlamentar, é necessário explicitar a proibição de prioridade para pacientes que pagam diretamente as consultas, pois preterir os usuários de planos de saúde é uma violação de leis em vigor.

Palavras-chave: lei dos planos de saúde direito público

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1 Comentários

LAURO MATOS Delegado Geral de Policia18/09/2014 23:20 Responder

ÓTIMA MEDIDA ! OS PLANOS DE SAÚDE NÃO SÃO BARATOS E ESTÃO SERVINDO PARA NADA. EM CIDADES DE PEQUENO PORTE, OS MÉDICOS NÃO QUEREM ADESÃO, POIS PREFEREM ATENDER PARTICULARMENTE, ALÉM DE SEREM MESTRES EM LESAR O FISCO NÃO DANDO RECIBO DE ATENDIMENTO. MAS, TEM QUE PRIORIZAR E FISCALIZAR, SENÃO SERÁ LEI EM VÃO. LAURO MATOS.

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