Primeiro colocado em São José do Rio Pardo-SP tem recurso negado e não será empossado

Mantida a decisão que cassou o registro do candidato a prefeito e seu vice em razão propaganda eleitoral irregular

Fonte: TSE

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J.L.S.C., candidato mais votado para prefeito na cidade de São José do Rio Pardo-SP, não será diplomado nem empossado em 1º de janeiro do próximo ano. Isso porque a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, negou recurso por meio do qual J.L.S.C. pedida a suspensão da cassação de seu registro.


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sentença do juiz eleitoral de São José do Rio Pardo que havia cassado o registro do candidato a prefeito do município e de seu vice, A.M.Z., por entender que houve divulgação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.


Além de manter a cassação, o TRE-SP negou pedido de J.L.S.C. para que recurso especial fosse encaminhado para julgamento no TSE. Ao recorrer ao TSE, J.L.S.C. pedia que a decisão do TRE-SP fosse suspensa até que o próprio tribunal superior decidisse sobre a análise ou não do recurso especial.


Decisão


Ao negar o pedido do candidato, a ministra Cármen Lúcia explicou que, por ter sido inadmitido o recurso especial, a jurisprudência do TSE impede “rigorosa e taxativamente a atuação excepcional concessiva da medida cautelar pleiteada”.


A presidente destaca ainda em sua decisão que, ainda que se pudesse analisar a medida cautelar, não se poderia reverter a decisão do TRE-SP, pois para isso seria necessário o reexame de provas,  o que, também conforme a pela jurisprudência do TSE,  não pode ser feito por meio de medida cautelar.

 

Palavras-chave: Eleições 2012; Propaganda irregular; Candidatura; Cassação; Registro

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