Primeiro colocado em São José do Rio Pardo-SP tem recurso negado e não será empossado
Mantida a decisão que cassou o registro do candidato a prefeito e seu vice em razão propaganda eleitoral irregular
J.L.S.C., candidato mais votado para prefeito na cidade de São José do Rio Pardo-SP, não será diplomado nem empossado em 1º de janeiro do próximo ano. Isso porque a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, negou recurso por meio do qual J.L.S.C. pedida a suspensão da cassação de seu registro.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sentença do juiz eleitoral de São José do Rio Pardo que havia cassado o registro do candidato a prefeito do município e de seu vice, A.M.Z., por entender que houve divulgação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Além de manter a cassação, o TRE-SP negou pedido de J.L.S.C. para que recurso especial fosse encaminhado para julgamento no TSE. Ao recorrer ao TSE, J.L.S.C. pedia que a decisão do TRE-SP fosse suspensa até que o próprio tribunal superior decidisse sobre a análise ou não do recurso especial.
Decisão
Ao negar o pedido do candidato, a ministra Cármen Lúcia explicou que, por ter sido inadmitido o recurso especial, a jurisprudência do TSE impede “rigorosa e taxativamente a atuação excepcional concessiva da medida cautelar pleiteada”.
A presidente destaca ainda em sua decisão que, ainda que se pudesse analisar a medida cautelar, não se poderia reverter a decisão do TRE-SP, pois para isso seria necessário o reexame de provas, o que, também conforme a pela jurisprudência do TSE, não pode ser feito por meio de medida cautelar.