Primeira Turma nega habeas corpus para italianos

Fonte: TRF 5ª Região

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5) negou, por maioria, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos italianos Giuseppe Ammirabile, Salvatore Borrelli, Paolo Quaranta, Vito Ferrante, Simone de Rossi e Paolo Balzano. Os réus estão presos desde novembro de 2005, acusados de crimes como lavagem de dinheiro, tráfico internacional e interno de mulheres, estelionato, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro, quadrilha armada, porte ilegal de arma e casa de prostituição.

O advogado defendeu que o prazo legal de 101 dias para a prisão preventiva dos acusados já foi extrapolado, visto que os italianos se encontram presos há mais de um ano sem que a sentença tenha sido proferida. Segundo informou a juíza de primeiro grau, o processo ainda não foi julgado em virtude da sua complexidade. Além do vasto material obtido como prova (nove volumes de ação penal, dois volumes de interceptações telefônicas e cinco volumes de inquérito policial), o caso envolve um total de 14 réus (entre italianos e brasileiros), aos quais foi imputado um grande número de delitos.

Entretanto, considerando que o processo encontra-se concluso para julgamento, o desembargador federal José Maria Lucena (relator) acolheu pedido do Ministério Público Federal de recomendar à juíza da primeira instância que profira a sentença em prazo máximo de 30 dias. Por sugestão do desembargador federal Francisco Wildo, presidente da Turma, o fato também será comunicado à Corregedoria Regional da 5ª Região.

Palavras-chave: habeas corpus

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