Primeira Turma do STJ decide nesta terça sobre ação coletiva dos “Soldados da Borracha”

A entidade ingressou com ação coletiva buscando a condenação do Brasil e dos Estados Unidos pela violação de direitos humanos do grupo conhecido como “Soldados da Borracha”. Além do reconhecimento formal das violações, a ação pede indenização de R$ 896 mil por trabalhador. Ao todo, a associação estima que as indenizações devidas alcancem R$ 986 milhões.

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (13) um recurso da Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia (Asboron) contra decisão da Justiça Federal naquele estado.


A entidade ingressou com ação coletiva buscando a condenação do Brasil e dos Estados Unidos pela violação de direitos humanos do grupo conhecido como “Soldados da Borracha”. Além do reconhecimento formal das violações, a ação pede indenização de R$ 896 mil por trabalhador. Ao todo, a associação estima que as indenizações devidas alcancem R$ 986 milhões.


Em primeira instância, a Justiça Federal julgou o processo extinto em razão de litispendência – quando ocorre a apresentação de uma demanda idêntica a outra anteriormente ajuizada. O juiz reconheceu a petição do Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Sindsbor) que menciona outra ação em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual, segundo a entidade sindical, teria o mesmo pedido.


A Asboron recorreu da decisão ao TRF1, e por envolver outro país na demanda, o recurso ordinário foi encaminhado ao STJ. Para a associação, o pedido de reconhecimento de violação de direitos humanos, bem como a condenação solidária do Brasil e dos Estados Unidos são argumentos diferenciais da ação, de modo a afastar a litispendência declarada.


Caso o STJ afaste a litispendência, o processo deverá ser devolvido à Justiça Federal em Rondônia para seguir o trâmite normal. O relator do processo no STJ é o ministro Benedito Gonçalves.


Segunda Guerra


Após ser inviabilizada a extração de borracha no sudoeste asiático durante a Segunda Guerra Mundial, o governo dos Estados Unidos firmou acordo com o Brasil para recrutar trabalhadores para extração de borracha na Amazônia. No primeiro recrutamento, 16 mil trabalhadores foram selecionados, e o governo americano pagou US$ 2,7 milhões ao Brasil.


A associação relata que o grupo foi esquecido na Amazônia, enganado sobre as condições de sobrevivência e forçado a trabalhar em regime análogo à escravidão. O caso dos “Soldados da Borracha” já foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 1946, bem como de diversas reportagens, documentários e livros. Quem não fosse para a Amazônia poderia ter de integrar a missão brasileira que combateu na Itália.


Em 1989, o governo brasileiro concedeu pensão mensal vitalícia aos seringueiros sobreviventes, e em 2014 uma emenda à Constituição concedeu indenização de R$ 25 mil ao “soldado” ou dependente remanescente da época.


Diversas outras ações contestam o trabalho exercido nos seringais durante a Segunda Guerra. O recurso da Asboron a ser analisado pelo STJ é peculiar por pleitear a condenação dos Estados Unidos, bem como o reconhecimento formal da violação de direitos humanos. A sessão da Primeira Turma terá início às 14h.

Palavras-chave: Ação Coletiva "Soldados da Borracha" Violação Direitos Humanos Indenização

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