Primeira Seção julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos

Ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização

Fonte: STJ

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ.


Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência – a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.


De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.

 

Pet nº 8745

Palavras-chave: Serviço público; Permanência; Abono; Divergência

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