PRE/TO: Justiça Eleitoral rejeita recurso de acusados por transporte de irregular de eleitores

TRE/TO agiu de ofício e reduziu as penas de reclusão impostas aos dois recorrentes, mantendo a substituição por duas sanções restritivas de direito

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) acolheu parcialmente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) e decidiu pelo não provimento do recurso criminal interposto pelos acusados de transportar eleitores no dia das eleições municipais de 2008 em Araguaína, Antônio das Neves Melo e Antônio José Moraes Soares, primo de então candidato a vereador à época dos fatos. O Tribunal ainda agiu de ofício para reduzir as penas privativas de liberdade e manter a substituição por prestação pecuniária e serviço comunitário.


O recurso interposto pelos réus pedia a absolvição das penas alegando que não havia elementos suficientes que comprovassem a intenção de transportar os eleitores para influenciar nos votos, crime eleitoral previsto no artigo 11, III, da Lei nº 6.0 91/74. Segundo a PRE/TO, a intenção é comprovada pelas provas apresentas pelo Ministério Público Eleitoral e ressalta os depoimentos de dois eleitores que o condutor do veículo pediu que ajudassem o candidato Anatólio Filho, primo de Antônio José. O parecer destaca ainda que o próprio Antônio das Neves admitiu que havia levado os eleitores a pedido do outro recorrente.


Além disso, a decisão considerou o argumento da PRE/TO de que o veículo utilizado pertencia à mãe de Antônio José e de que não merece credibilidade a mudança de depoimento de uma das testemunhas no momento do interrogatório judicial, em que negou conhecer os acusados, mas se despediu de Antônio José de forma amistosa e fazendo-lhe sinal de positivo. Nesse sentido, o TRE/TO entendeu que o eleitor mudou o depoimento apenas para beneficiar os acusados.

Palavras-chave: Acusação; Rejeição; Transporte; Irregularidades

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