Prestação de serviço à comunidade para acusado de falsificar assinatura em cheques

As penas de um ano e meio de reclusão e pagamento de 16 dias-multa foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em serviço comunitário

Fonte: TJSP

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A 12ª Vara Criminal da Capital condenou homem acusado de estelionato contra comerciante na zona leste da cidade. De acordo com a denúncia, F.C.S alugou imóvel de sua propriedade para O.A.D.L por prazo indeterminado. Algum tempo depois, o prédio foi desapropriado pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), motivo pelo qual o proprietário realizou o distrato do contrato de locação mediante pagamento de R$ 70 mil, a título de indenização à vítima.


Para quitar o valor, emitiu quatro cheques, que foram assinados, propositadamente, de maneira diferente da assinatura que consta no banco, fato que impediu o comerciante locatário de receber a quantia devida. Em juízo, o acusado ainda apresentou termo de quitação e distrato com falsa assinatura da vítima.


Processado pelo crime de estelionato, foi condenado pelo juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor de três vezes o salário mínimo, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

 

Processo nº 0048429-96.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Falsificação; Assinatura; Cheque; Serviço comunitário; Imóvel

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