PRE/SP: cassado registro de prefeito reeleito de Mongaguá

Durante a campanha, o prefeito realizou conduta vedada a agente público. Registro do vice-prefeito também foi cassado e novas eleições devem ser realizadas

Fonte: MPF

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Na sessão de ontem, 5 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), adotando o mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), cassou os registros de candidatura do prefeito reeleito e do vice-prefeito eleito de Mongaguá, município da Baixada Santista, no litoral de São Paulo.


P.W.F. (DEM), candidato à reeleição no município, realizou propaganda de obras e serviços da Prefeitura nos três meses anteriores às eleições, o que é proibido por lei (art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei 9.504/97). A cassação de seu registro de candidatura acarretou também a cassação do registro do vice-prefeito, U.A.M. (PSD), pois a lei eleitoral considera a chapa indivisível.


A legislação eleitoral veda, durante o período de campanha, a realização da chamada propaganda institucional (propaganda dos atos de governo) para evitar que os candidatos à reeleição tenham vantagem indevida no pleito. Esses candidatos, por já estarem no poder, podem valer-se da máquina pública para conquistar votos e, para coibir tais condutas, há uma série de restrições estabelecidas pela lei.


No caso, o prefeito instalou 40 placas em toda a cidade, as quais, segundo o parecer da Procuradoria, tiveram evidente "caráter eleitoreiro", tendo ocorrido o uso de verba municipal para, por meio de conduta proibida por lei, realizar campanha eleitoral.


O Tribunal Regional Eleitoral acolheu por unanimidade esse entendimento, cassando os registros. Com a decisão, os votos recebidos pelos candidatos são considerados nulos. Como eles receberam mais de 50% da votação no município, uma nova eleição deverá ser realizada. Cabe recurso da decisão do TRE-SP.

 

Recurso Eleitoral nº 662-30

Palavras-chave: Cassação; Registro; Eleições; Serviço público

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