Preso por porte ilegal de arma, rapaz deve iniciar cumprimento de pena em regime fechado

Juíza decidiu, ainda, indeferir pedido para que ele pudesse recorrer em liberdade, levando em conta seus antecedentes criminais por grave crime de roubo

Fonte: TJSP

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A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um rapaz por portar arma de fogo de uso proibido.


De acordo com a denúncia, S.G.S. e W.R.S.B. foram abordados por policiais militares, que encontraram com S.G.S. um revólver calibre 38, municiado e com a numeração raspada. O réu, em juízo, admitiu a posse da arma.


Processados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, somente S.G.S. foi condenado, uma vez que, segundo a magistrada, apesar de W.R.S.B. estar presente no momento da abordagem policial, “não estava efetivamente na posse direta de qualquer arma de fogo”, motivo pelo qual foi absolvido. Já seu amigo – réu confesso – deverá cumprir pena de três anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.


A juíza indeferiu ainda pedido para que ele recorresse em liberdade pelo fato de ostentar “maus antecedentes criminais por grave crime de roubo, demonstrando personalidade denegrida e voltada para a marginalidade”.


 
Processo nº 0107612-61.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Roubo; Regime fechado; Condenação; Porte ilegal; Arma de fogo

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