Preso por feminicídio em Ceilândia tem prisão em flagrante convertida em preventiva
Segundo o Juiz, o contexto do modo de agir do acusado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública
Nesta quarta-feira, 17/1, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de K. O. d. M., 42 anos, preso pelo crime, em tese, de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na audiência, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. Por sua vez, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade.
Após análise dos elementos do processo, o Juiz afirmou que os fatos são graves, pois o custodiado matou sua companheira após discussão. Segundo o Juiz, o contexto do modo de agir do acusado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública. O magistrado também esclareceu que o custodiado ainda responde a processos criminais pela prática, em tese, dos delitos de lesões corporais contra a mesma vítima, sua companheira.
O processo foi encaminhado para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0701148-87.2024.8.07.0003