Preso não consegue autorização para ser transferido para unidade de não-fumantes

A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de Donizete de Lima Ferreira para que fosse transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes.

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Donizete de Lima Ferreira para que fosse transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes.

Condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, Ferreira sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.

Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de Ferreira. ?Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência?, decidiu a ministra.

Processo relacionado
HC 140464

Palavras-chave: autorização

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3 Comentários

Fátima Marinho Servidora Pública15/07/2009 10:38 Responder

Se fosse deferido tal pedido eu acharia que abriria uma grande brecha para vários pedidos estranhos a Justiça. Sei que o preso tem problemas respiratórios, imaginem se todos os presos arrumassem problemas em que cada um teria que ter uma cela especial? Os nossos presídios já são péssimos, vamos imaginar com várias exigências. Eu parabenizo a Ministra!

Leopoldo Luz advogado15/07/2009 10:56 Responder

O Estado é responsável pela saúde e integridade do interno. Constrangê-lo a ser fumante passivo não condiz com a dignidade da pessoa humana constitucionalmente garantida a todos.

Paulo César Lani advogado15/07/2009 11:52 Responder

Concordo com o parecer do Dr. Leopoldo. A LEP prevê condições de cumprimento de pena totalmente diversas das que são na verdade utilizadas. Ora, maior prejuizo do que fazer uma ala aonde é proibido fumar é o dever de o Estado indenizar o preso. Se existem decisões ordenando a indenzação de fumantes que, por decisão própria vieram a fumar e por isso adoeceram, que dirá para uma pessoa que é obrigada a ficar em um ambiente junto com pessoas que fumam o dia todo. Aliás, não é cumprida nos presídios a Lei Federal que proibi fumo nos lugares públicos fechados de uso coletivo (lei 9.294/96). Ora, o direito à vida e à saúde é direito que sobrepuja todos os outros direitos. Logo, o Estado tem o direito de punir, mas o dever de proteger a vida e a saúde de quem cumpre pena.

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