Preso há dois anos por roubo qualificado e formação de quadrilha pede liberdade no STF

Fonte: STF

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Preso preventivamente há dois anos, J.C.N.M. impetrou Habeas Corpus (HC 90083), com pedido de liminar, para responder em liberdade à denúncia do Ministério Público pelos crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha. A defesa do preso alega estar havendo excesso de prazo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o mérito de um salvo-conduto lá impetrado.

Segundo o advogado de J.C., ele está sofrendo constrangimento ilegal ?insuportável? pelo excesso de prazo no julgamento, uma vez que há mais de 330 dias o STJ ainda não julgou o mérito do HC. Esclarece que aquele mesmo tribunal indeferiu o pedido de liminar no dia 6 de janeiro deste ano ? três dias depois da impetração.

A defesa dele conta ainda que, desde então, já entrou com pedidos de preferência no julgamento do mérito, em maio, e de reconsideração de liminar, em agosto. Ambos não foram analisados pelo STJ.

?Como se sabe, em nosso Estado Democrático de Direito, a regra é a liberdade, a exceção é a prisão?, afirma. ?Diante disso, todo e qualquer ato que requeira a cessação da exceção (prisão) tem, por sua natureza, urgência de análise?, argumenta o advogado de J.C.

Preso desde 7 de outubro de 2004, o réu atualmente está recolhido em um presídio localizado no município de São Cristóvão (SE). Para pedir o reconhecimento do excesso de prazo, o advogado dele se vale da Súmula 697, do STF, segundo a qual a proibição de liberdade provisória não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Dessa forma, a defesa do preso requer a concessão de liminar para que seja concedido o alvará de soltura em favor de J.C. No julgamento do mérito, pede-se a confirmação da liminar pleiteada. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto é o relator do habeas.

Processos relacionados:
HC-90083

Palavras-chave: roubo

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