Preso em flagrante por invadir casa pede relaxamento de prisão, mas tem liminar negada

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido liminar de Denir Silva Oliveira, preso em flagrante, juntamente com outro homem, quando tentou invadir uma casa para praticar o crime de estupro. O acusado vem pedir, no STJ, relaxamento de prisão. Para o ministro, não compete ao órgão colegiado a análise do mérito da impetração.

Denir Oliveira e outro homem invadiram uma casa, constrangendo, sob a ameaça de uma arma, uma mulher à prática de atos libidinosos e tentando praticar um estupro, quando foi preso em flagrante. Entrou com pedido de relaxamento de prisão, mas não obteve sucesso. Providenciou um habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas também não obteve êxito.

Alega o advogado de defesa excesso de prazo na formação da culpa, visto que o acusado se encontra preso cautelarmente, há mais de seis meses, sem ter sido julgado. E, por outro lado, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência, sustenta a inexistência de motivos que indiquem a necessidade da segregação cautelar do acusado e pugna pela concessão da ordem em caráter liminar, a fim de que Denir seja colocado em liberdade.

O ministro Vidigal indeferiu a liminar, entendendo que se confunde o mérito do habeas-corpus. "Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público, a análise do mérito da impetração", afirma. O ministro solicitou informações ao Judiciário paulista. Após serem prestadas, o processo segue para o Ministério Público Federal, para a emissão de parecer.

O mérito do habeas-corpus será apreciado pelo relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e pelos demais ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Kena Kelly
(61) 3319-8256

Processo:  HC 53218

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