Preso duas vezes pelo mesmo mandado, cidadão será indenizado pelo Estado

O decreto prisional foi revogado mas, em fevereiro de 2006, S. foi novamente para a prisão, onde permaneceu por mais 12 dias, pois o mandado não havia sido recolhido

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a S. L. L. S..


O autor teve prisão preventiva decretada após ser acusado de roubo. Ficou encarcerado de 25 de janeiro de 2005 a 24 de fevereiro do mesmo ano. Em seguida, o decreto prisional foi revogado mas, em fevereiro de 2006, S. foi novamente para a prisão, onde permaneceu por mais 12 dias, pois o mandado não havia sido recolhido.


O Estado, em recurso, disse que não há provas de sua omissão. “A certidão, bem como a decisão, dão conta que, de fato, a prisão é irregular, porquanto em cumprimento de mandado anteriormente cumprido e revogado. […] Evidente, pois, o abalo moral sofrido”, considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. 


A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Blumenau, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Estado; Prisão; Recolhimento; Mandado; Roubo

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