Presidiário que recebeu sedex com droga cometeu falta grave

Juiz determinou o registro da falta para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância que determinou o registro de falta grave para um presidiário que recebeu um sedex contendo droga.

 
O presidiário C.L.V., que cumpre pena de mais de 56 anos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, por vários crimes, recebeu no dia 22 de dezembro de 2011 um sedex enviado por uma prima. Aberto o envelope em frente aos agentes penitenciários, foi encontrado, entre sabonetes, cigarros e outros objetos, uma resina vegetal escura pesando mais de oito gramas, contida no interior de dez palitos de picolé, que veio a ser identificada como haxixe.

 
Após punir o presidiário com 30 dias de isolamento e restrição de direitos, o diretor do presídio encaminhou ofício ao juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, que determinou o registro da falta para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios.

 
Através de defensor público, C.L.V. pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, sob o argumento de que não chegou a ter a posse das drogas e que o sedex na verdade foi enviado por uma ex-mulher que queria prejudicá-lo. Mantida a decisão, o pedido foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

 
O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso (Agravo em Execução), ponderou que o presidiário, convocado a receber o pacote, “verificou o nome de quem lhe enviou, reconheceu como sendo um parente próximo, assinou o termo de responsabilidade e aceitou plenamente a encomenda.”

 
“A responsabilidade do sentenciado pelos fatos restou sobejamente caracterizada, eis que a droga foi enviada por um familiar seu, que teve o cuidado de preparar a embalagem disfarçando seu conteúdo”, afirmou o relator.

 
Para o desembargador, é irrelevante que a droga não tenha chegado às mãos de C.L.V. uma vez que houve tentativa de introduzi-la na penitenciária.

 
Assim, o relator confirmou o registro de falta grave, sendo acompanhado pelos desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Doorgal Andrada.


Processo nº 0099472-83.2013.8.13.0000

Palavras-chave: Presidiário Recebimento Sedex Falta Grave Droga

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