Presidente suspende decisão que impede cobrança de assinatura básica de telefonia fixa

Fonte: STJ

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3 Comentários

ALUIZIO LIMA NORONHA JR ANALISTA JUDICIÁRIO04/07/2007 11:30 Responder

Tal argumento é uma falácia, um engodo. Pois é sabido por todos que esta cobrança de assinatura trata-se de enriquecimento ilícto por parte das operadoras de telefonia fixa. Haja vista a telefonia móvel ter saído do zero em relação a sua infra estrutura e nem por isso cobra assinatura por conta disso. Por outro lado a as operadoras de de telefonia fixa ao serem comtempladas cada uma com o seu feudo, monopolizando determinadas regiões do País, ganharam também a totalidade da infraestrutura existente no Brasil. E agora vem este ministro dizendo que a suspensão é para proteger o consumidor. ora francamente seu Ministro. Isso é uma vergonha.

José Agostinho Tavares Advogado/consultor04/07/2007 14:49 Responder

Data venia dos Senhores Ministros do STJ que nunca estão cientes dos problemas vividos pelos consumidores, para eles é fácil em razão da mina de dinheiro que ganham. Logo, favorecer os gigantes "feudais" não custa nada.

Enoh Castro Barbosa Advogado05/07/2007 10:59 Responder

Caros colegas, me ajudem, por favor, a entender a notícia acima ou vamos pedir que o editor da notícia faça um "minha culpa" e corrija seu erro. A minha dúvida é se a autoria, do referido julgamento, é mesmo de um Ministro do STJ ou de um Ministro de Estado petista ou até governista, a serviço do Sr. Lula? Qualquer semelhança é mera coincidência? kkkkkk. Cada qual no seu cada qual (diz um sábio ditado polpular). Ops, acabou de me ocorrer: será que o nobre Ministro do STJ já está em campanha para ser nomeado Ministro da Economia e Finanças do Governo Lula? kkkkkkkkkk Sr. Ministro não misture as farinhas! Julgue adstrito a lei e não por "achismo". Seu julgamento está mais parecendo uma comédia!

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