Presidente mantém suspenso, na Bahia, concurso com indícios de irregularidade

Devem continuar suspensas as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para cargos no município de Belmonte, na Bahia, em virtude de indícios de irregularidades constatadas no certame.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Devem continuar suspensas as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para cargos no município de Belmonte, na Bahia, em virtude de indícios de irregularidades constatadas no certame. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do município para suspender a liminar que determinou a suspensão das nomeações.

A liminar que suspendeu as nomeações foi concedida pelo juiz de primeiro grau, que vislumbrou fortes indícios de ilegalidades no concurso, tais como: alteração de notas para maior nas provas de 16 candidatos, ausência de publicidade sobre a interposição e julgamento nos recursos apresentados e modificação de notas de candidatos que não recorreram.

Insatisfeito, o município alegou perigo de grave lesão à ordem pública, pois a liminar teria sido concedida em ano eleitoral, com data limite para admissão dos candidatos aprovados em concurso público, conforme a resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral.

Afirmou, ainda, que os cargos para os quais o concurso destinou preenchimento de vagas (vigilantes, enfermeiros, professores, médicos, dentistas) são essenciais à continuidade do serviço público. ?Acaso não convocados e nomeados, afetarão sobremaneira a realização dos serviços públicos essenciais, pois o quadro hoje existente no município é de contratos irregulares, realizados pelo antecessor do atual gestor, que não preenchem os requisitos legais exigidos pela Constituição Federal?, sustentou a prefeitura.

O pedido foi indeferido pelo presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, observando que a liminar somente pode suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ?Tal medida [...] não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal?, ressaltou o presidente.

Para o ministro, a suspensão do concurso, por si, não revela o afirmado risco de lesão à ordem pública. ?Ao contrário, tendo em vista a possibilidade de anulação do concurso, em decorrência do inquérito instaurado para averiguação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a paralisação das nomeações dos candidatos do certame parece estar correta e resguarda o interesse público?, concluiu Cesar Rocha.

Processo relacionado
SLS 950

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-mantem-suspenso-na-bahia-concurso-com-indicios-de-irregularidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid