Presidente Lula apresenta defesa em representação que pede multa de R$ 250 mil

O PSDB reclama de veiculação, no último dia 13 de maio, do programa partidário do PT, pois teria feito "verdadeira apologia à pessoa de Dilma Rousseff.

Fonte: TSE

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de advogados, apresentou defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à representação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente Lula e a pré-candidata Dilma Rousseff, solicitando a aplicação de multa de até R$ 250 mil e que o PT fique sem o direito de exibir propaganda partidária no segundo semestre de 2011.

O PSDB reclama de veiculação, no último dia 13 de maio, do programa partidário do PT, pois teria feito "verdadeira apologia à pessoa de Dilma Rousseff, dedicando a integralidade dos seus 10 minutos para exaltar o seu currículo, seus feitos administrativos e, além disso, disparar rasgados elogios ao governo comandado pelo presidente Lula, num proselitismo eleitoreiro que prega, de forma aberta, o ?continuísmo? de governo que, como sustentam os representados (PT), só poderá acontecer se a candidata indicada pelo partido ganhar as eleições vindouras".

Na defesa, os advogados afirmam que o presidente da República é o filiado de maior destaque do PT e que, legitimamente, levou seus feitos ao conhecimento da sociedade durante o programa. Dizem que "não se viu uma linha sequer mencionando as eleições a ocorrerem neste ano. Tampouco se verificou menção à ação política a ser desenvolvida, ou a qualquer outro caractere que indique a ocorrência de propaganda eleitoral, sob qualquer prisma".

Os advogados salientam que o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) disciplina a propaganda partidária como meio de difusão dos ideais defendidos por agremiação política, transmissão de mensagens acerca da execução do programa partidário, difusão da opinião da sigla sobre assuntos de político-comunitário e como meio de estimular a participação feminina na ação política.

Por isso, a participação de filiados na propaganda partidária, além de natural, "é um método importante da discussão política no seio da sociedade" e que, de acordo com o artigo 45 da Lei 9096/95, a participação da pré-candidata Dilma Rousseff na propaganda questionada não infringiu a legislação eleitoral, pois "visa incentivar a participação feminina em ações políticas".

Por fim, a defesa alega que "o caminho natural da representação é seu pronto arquivamento" porque durante a veiculação da propaganda partidária "não houve pedido de votos, menção às eleições ou outra circunstância que caracterizasse propaganda eleitoral".

Rp 110994

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