Presidente e diretores do BNB não se livram de processo

Fonte: TRF 5ª Região

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Empréstimo concedido pelo banco estaria relacionado ao caso dos dólares encontrados com assessor parlamentar

O presidente e os diretores do Banco do Nordeste (BNB) devem seguir respondendo à Ação de Improbidade Administrativa instaurada em virtude de suposta irregularidade na concessão de empréstimo ao consórcio STN (Sistema de Transmissão Nordeste). De acordo com a denúncia, o empréstimo ilegal estaria diretamente relacionado ao caso dos dólares flagrados pela Polícia Federal nas roupas íntimas do assessor parlamentar José Adalberto Vieira, durante revista no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria de votos, negou na manhã desta terça-feira (21) provimento a dois agravos de instrumento que buscavam eximir os réus do processo.

No primeiro agravo, o presidente do BNB, Roberto Smith, e outros três membros da diretoria pretendiam anular a decisão do juiz federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que recebeu contra eles e outros diretores a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa número 2005.81.00.017764-1.

A defesa argumentou que a decisão do magistrado não levou em conta que o empréstimo havia sido aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os advogados também destacaram que o que estava sendo considerado ilegal no empréstimo ? a redução em 0,5% na tarifa de estudo de operação de financiamento ? é um ato comum, previsto nos normativos internos do BNB, usado como estratégia de captação de clientes. O valor da redução significou aproximadamente R$ 500 mil que deixaram de ser somados aos cofres públicos.

No processo, o desembargador Petrucio Ferreira argumentou que não é da competência do TCU julgar se a operação do empréstimo foi legal. ?O que estamos discutindo é se o ato do empréstimo foi ou não lícito. A operação em si é discutida pelo Ministério Público Federal (MPF) e não apenas a questão da redução de 0,5%?, declarou. Na denúncia, o MPF alega que o STN teria pago propina para ser favorecida na concessão do financiamento. O dinheiro da propina teria ido parar nas roupas íntimas de José Adalberto Vieira, então assessor parlamentar do deputado estadual cearense José Guimarães.

A negação do agravo, que começou a ser julgado no dia 3 de outubro, só foi decidida na manhã de hoje, quando o desembargador federal José Baptista de Almeida Filho proferiu seu voto-vista. ?As decisões do Tribunal de Contas têm natureza administrativa e requerem revisão judicial?, defendeu José Baptista. ?As razões apresentadas pelos agravantes são prematuras e insuficientes para que se aborte a ação?, acrescentou.

A posição dos magistrados permaneceu a mesma no julgamento do outro agravo, que também foi improvido por maioria de votos. Nele, o diretor Francisco de Assis Germano Arruda pedia sua exclusão da Ação de Improbidade Administrativa. Além dos argumentos utilizados pela defesa dos outros diretores, os advogados de Francisco de Assis alegaram que ele não participou da reunião que liberou a redução da tarifa para o empréstimo à empresa STN. Como prova, trouxeram um ata na qual não constava o seu nome.

?A inclusão do nome de Francisco de Assis no processo não ocorreu pela sua participação na reunião, mas pela própria operação do empréstimo. O fato de ele não ter participado da reunião não o exime de uma possível culpa pela ação em si?, afirmou Petrucio Ferreira. Em seu voto, o desembargador José Baptista reafirmou a posição de Petrucio Ferreira, alegando que mesmo que ficasse realmente comprovada sua não participação na reunião, esse fato não retiraria a responsabilidade de Francisco de Assis no financiamento como um todo.

Além do presidente e dos diretores do BNB, respondem ao processo de improbidade o deputado José Nobre Guimarães e o próprio José Adalberto Vieira, protagonista do chamado caso ?dólares na cueca?.

Integraram a Segunda Turma os desembargadores federais Napoleão Nunes Maia Filho (presidente), Petrucio Ferreira e José Baptista de Almeida Filho.

Palavras-chave: processo

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