Presidente do TST concede efeito suspensivo a Febem-SP

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, concedeu um pedido de efeito suspensivo formulado pela Fundação Estadual dos Bem-Estar do Menor de São Paulo ? Febem/SP. A decisão susta, em relação a Febem, os efeitos da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) em dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Advogados SP contra mais de 500 entidades patronais no Estado.

?A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal, é pacífica em considerar que as entidades de direito público não podem figurar no pólo passivo de ações coletivas, na medida em que não possuem plena liberdade para transigirem relativamente aos direitos postulados, não podendo firmar convenções ou acordos de trabalho?, afirmou o presidente do TST ao fundamentar sua decisão.

O efeito suspensivo se estenderá até o exame definitivo da matéria, a ser realizado futuramente pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. (ES 121992/04)

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