Presidente do TSE nega pedido de candidato que queria tomar posse como deputado em Roraima

As ações cautelares "não são, em si, processos autônomos, como articula a parte autora ao buscar pretensão desvinculada de qualquer processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral", lembra Lewandowski

Fonte: STJ

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento à ação cautelar em que Leonídio Neto de Laia pretendia tomar posse como deputado estadual por Roraima.


Leonídio Neto sustenta que foi eleito para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010 e diplomado em 17 de dezembro de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Porém, afirma que decisão tomada pelo TSE determinou a alteração do quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa do estado, o que terminou por desconstituir o diploma que havia recebido.


Ele informa que apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional contra o ato do presidente da Corte que determinou a recontagem dos votos para deputado estadual, mas teve sua liminar negada.


Decisão


Em sua decisão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, lembra que as ações cautelares "não são, em si, processos autônomos, como articula a parte autora ao buscar pretensão desvinculada de qualquer processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral".


"Pois bem, pretende o autor utilizar a via cautelar como verdadeiro recurso eleitoral, objetivando a reforma da decisão proferida pelo TRE/RR, o que, como se sabe, não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar", destaca o ministro.  


O presidente do TSE ressalta, ainda, a circunstância de os candidatos já terem sido diplomados e empossados. Ao negar seguimento à ação cautelar, o ministro Ricardo Lewandowski considerou prejudicado o exame da medida liminar solicitada.

Palavras-chave: TSE; Cautelar; Cargo; Deputado; Desconstituir

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