Presidente do TSE admite envio de recurso de candidato a deputado estadual ao STF

O TSE havia indeferido, no final do ano passado, o registro do candidato por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos

Fonte: TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, admitiu o envio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) do candidato a deputado estadual no Pará Raimundo Pinheiro dos Santos.


Em novembro do ano passado, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que indeferiu o registro do candidato por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.


Ao apresentar o recurso extraordinário, Raimundo Pinheiro alegou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “não se aplica às Eleições 2010”, em virtude do princípio da anterioridade.


O ministro Lewandowski afirma em sua decisão que o legislador, ao aprovar  a denominada “Lei da Ficha Limpa”, conforme consignado na decisão que manteve o indeferimento do registro do candidato e nos debates em Plenário do TSE, “buscou  proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”.


Para tanto, destaca o ministro, a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Carta Magna. E o entendimento majoritário do TSE é de que a lei alcança inclusive, fatos pretéritos, ressaltou o presidente.


No entanto, tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, o ministro admitiu o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao STF.


Recurso negado


Já o envio do recurso extraordinário do candidato Esmeraldo José dos Santos ao STF foi negado pelo presidente do TSE por ter sido ajuizado fora do prazo. Esmerado concorreu ao cargo de deputado estadual em Pernambuco e a decisão do TSE que indeferiu sua candidatura foi publicada em 30 de novembro de 2010. O candidato apresentou o recurso extraordinário somente em 10 de dezembro do ano passado.


Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski reitera que a pacífica jurisprudência do STF fixa em três dias o prazo para a interposição de recursos extraordinário contra as decisões do TSE.

 

RO 81115

Palavras-chave: Indeferimento; Candidatura; Recurso; Recurso; Admitir

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