Presidente do Superior Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de acusado de pedofilia

O acusado foi preso em flagrante realizando download e upload de arquivos de fotos e vídeos de pornografia infanto-juvenil, em celular e computador pessoal.

Fonte: STJ

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Um acusado de praticar crime de pedofilia teve pedido liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, que manteve a prisão preventiva, é da presidente do Tribunal, ministra Laurita Vaz.


Os autos narram que o acusado foi preso em flagrante no dia 16 de dezembro, realizando download e upload de arquivos de fotos e vídeos de pornografia infanto-juvenil, em celular e computador pessoal. Tal fato permitiu a caracterização da prática do crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para a conduta.


A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Porém, o pedido liminar foi indeferido. Inconformada, requereu ao STJ a revogação da prisão cautelar ou a concessão de medidas alternativas até o julgamento final do habeas corpus.


Alegou que o paciente é primário, tem bons antecedentes, possui endereço fixo e profissão definida, sofrendo constrangimento ilegal, pois não causa ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Sustentou que os vídeos e imagens ficavam armazenados em computador, para uso próprio, sem transmissão ou divulgação pela internet, devendo o tipo penal ser adequado para o previsto no artigo 241-B do ECA. O dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos para o ilícito.


Ausência de teratologia


De acordo com a presidente do STJ, o indeferimento da liminar no TRF5 não se mostrou desmotivado ou teratológico a autorizar o conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior.


Segundo a ministra, não existe ilegalidade patente na decisão fundada no fato de o acusado ter sido preso por baixar e manter fotos e vídeos de adolescentes em situações pornográficas, o que evidencia “a gravidade concreta da conduta”.


Laurita Vaz explicou que a apreciação do habeas corpus originário deve ser reservada primeiramente ao tribunal federal, não cabendo ao STJ “adiantar-se nesse exame”, suprimindo a competência do colegiado em questão, principalmente quando a questão está sendo regularmente processada.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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