Presidente do STJ suspende liminar que reajustava pagamento de convênios com o SUS

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu uma liminar que permitia ao Hospital Petrópolis obter um reajuste de 9,56% nos pagamentos repassados pela União para convênios do Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital alegava que, quando o Plano Real foi implantado em 1994, houve um erro na conversão monetária, tendo sido usado um fator diverso do estipulado pelo Banco Central. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) decidiu que era ilegal a aplicação de índice de conversão do SUS diferente do estipulado na Medida Provisória Nº 542 de 1994, que implantou a nova moeda. Por essa razão, o TRF concedeu ao Hospital Petrópolis tutela antecipada para garantir o reajuste.

A União recorreu dessa decisão alegando grave perigo de lesão à ordem econômica, pois haveria mais de 300 entidades particulares conveniadas com o SUS beneficiadas com tutelas antecipadas em uma questão de grande repercussão econômica. No total, argumentou a União, isso provocaria gastos de cerca de R$1 bilhão, obrigando que verbas destinadas ao atendimento médico-hospitalar da população fossem desviadas para os pagamentos dessas despesas. Segundo os advogados da requerente, para suplementação de verbas para cobrir esse gastos, seria necessária a autorização prévia do Poder Legislativo.

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal afirmou que o efeito multiplicador do reajuste de 9,56% é inegável e que há, no caso, um evidente potencial capaz de causar grave lesão aos cofres públicos. Segundo o ministro, em face da inexistência de dotação orçamentária específica para o pagamento dessas quantias tão vultosas, a manutenção dessas decisões antecipatórias, mais de 300, entre hospitais e clínicas particulares, inevitavelmente vai implicar a necessidade de desviar a verba destinada ao atendimento médico-hospitalar da população, colocando em risco o próprio Sistema Única de Saúde ? SUS.

Por isso, entendendo presente o requisito da grave lesão à economia pública, o ministro Edson Vidigal suspendeu a os efeitos da liminar até o julgamento definitivo da ação principal.

O ministro deu decisão similar a favor da União e contra Irinei Melek e outros, destacando ser evidente que as inúmeras ações propostas com a intenção de reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde e à econômica públicas, como já decidiu, em recente julgado, a Corte Especial do STJ. Além disso, finalizou o presidente, o artigo 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelo Poder Público por via judicial somente devem ser quitados após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando da decisão final e definitiva da questão, e não por meio de tutela antecipada.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  SLS 199

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