Presidente do STJ nega quinto pedido de Rocha Mattos durante recesso

Fonte: STJ

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Pela quinta vez durante o recesso forense, a defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos não foi atendida em pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa tentativa, o ministro Edson Vidigal, presidente da Corte, confirmou decisão anteriormente tomada em 27 de dezembro de 2005, que negou liminar para concessão de liberdade provisória a Rocha Mattos.

A liminar havia sido apreciada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que estava no exercício da Presidência do STJ. Ele considerou o decreto de prisão preventiva bem fundamentado. No mesmo pedido, foi requerido o trancamento da ação que corre contra Rocha Mattos, o que também foi negado. A defesa do juiz federal pedia a reconsideração dessa decisão.

A prisão preventiva de Rocha Mattos foi decretada pela desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. E essa decisão, após inúmeros recursos, vem sendo mantida. Na Ação Penal nº 177/SP figuram também a sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e Paulo Roberto Maria da Silva, sob a acusação do crime de lavagem de dinheiro.

Para a defesa, a imputação do crime a Rocha Mattos seria ilegítima, uma vez que não há elementos indiciários suficientes que demonstrem sua participação. Esta seria a principal questão invocada e que não teria sido analisada pelo STJ.

Dessa forma, os advogados alegaram "faltar justa causa à ação penal, dada a inexistência de indícios mínimos de autoria em relação a Rocha Mattos, na medida em que a suposta prática ilícita estaria limitada ao depósito de cheques, emitidos contra conta-corrente em nome de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, realizado por Paulo Roberto Maria da Silva".

O ministro Vidigal destacou que não é possível reconsiderar a decisão anterior porque, sendo um pedido de liminar, não cabe ao julgador analisar o mérito do habeas-corpus, uma vez existir um ministro original, no caso a relatora, ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, que examinará com profundidade a argumentação.

A propósito da relatoria do habeas-corpus, a defesa de Rocha Mattos também não conseguiu a redistribuição do processo para outro ministro. Segundo o presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz é a relatora por prevenção, já que a análise da conexão entre a Ação Penal nº 177/SP, em questão, e a Ação Penal nº 126/SP, que trata da chamada Operação Anaconda, é o próprio mérito do habeas-corpus. A prevenção é o critério de distribuição de processos que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de ter tomado conhecimento dela antes dos demais.

Processo:  HC 52057

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