Presidente do STJ nega pedido de liminar impetrado por detento submetido ao RDD

O detento foi submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD), sob a acusação de ter matado outros dois presos durante rebelião.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por detento submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD), sob a acusação de ter matado outros dois presos durante rebelião.


O caso aconteceu em maio de 2016, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP). Houve uma rebelião e, após ser restabelecida a ordem na unidade prisional, foram encontrados dois detentos mortos.


Apesar de o detento negar qualquer envolvimento nas mortes, foi autorizada a sua inclusão no RDD pelo período de 360 dias. Contra essa decisão, a Defensoria Pública de São Paulo interpôs agravo em execução que foi negado pelo tribunal de Justiça do estado.


No STJ, a defesa alegou, essencialmente, a inconstitucionalidade do RDD; insuficiência de provas; nulidades processuais; não comprovação de eventual decisão homologatória da falta grave e, subsidiariamente, pediu a fixação do RDD pelo prazo máximo de 30 dias, bem como acompanhamento psicológico e psiquiátrico diário durante o tempo em que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado.


Julgamento final


A presidente do STJ, além de destacar a inadequação da impetração de habeas corpus em substituição do recurso constitucional cabível, ressaltou que o direito invocado não é de reconhecimento inequívoco, uma vez que o STJ entende ser legítima a instituição do RDD.


Laurita Vaz acrescentou ainda que os fatos apontados não permitem a constatação de flagrante Ilegalidade para o acolhimento da pretensão urgente, mas ressalvou que o indeferimento da liminar não acarreta em nenhum prejuízo a eventual concessão da ordem, após o julgamento final do habeas corpus.

Palavras-chave: RDD Detento Rebelião Acusação Homicídio Liminar Habeas Corpus

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