Presidente do STJ mantém indisponibilidade de todos os bens imóveis do Grupo OK

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal. O juiz paulista, na ação civil movida pelo Ministério Público contra o Grupo OK Construções e Incorporações S/A, decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis do Grupo, em razão dos fortes indícios de desvio de verba pública quando da construção do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A União pediu ao presidente do STJ que suspendesse os efeitos do mandado de segurança concedido a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que o mutuário adquiriu do Grupo, em 1999.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o mandado de segurança de Danilo de Souza, para autorizar a transferência do apartamento por ele adquirido, por entender que a solicitação do juiz de São Paulo ao TJ/DF comunicando a indisponibilidade de todos os bens do Grupo OK teria sido irregular, por ter sido feita por meio de ofício e não de carta rogatória, como determina o Código de Processo Civil.

Ao atender o pedido da União e suspender os efeitos da segurança concedida ao mutuário, o ministro Edson Vidigal argumentou que o pedido de suspensão não possui natureza jurídica de recurso. Por isso, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Por essa razão, deve ser analisado com toda prudência, restringindo-se à verificação de seus pressupostos, sem adentrar o efetivo exame do mérito da causa principal. Daí porque não pode ser admitido como simples mecanismo processual de atalho para modificar decisão desfavorável ao ente público.

Entretanto, nesse caso, é preciso levar em consideração a extrema relevância que assumiu, para a sociedade brasileira, o conhecido caso da construção do edifício do TRT da 2ª Região em São Paulo. A ação civil pública que resultou na indisponibilidade dos bens pertencentes ao Grupo OK Construções e Incorporações S/.ª concretizou o anseio da Administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade, com a devida e exemplar punição a eventuais responsáveis por ações criminosas realizadas em detrimento do interesse público.

Para o presidente do STJ, a segurança concedida ao mutuário tornou insubsistente a indisponibilidade em relação apenas àquele apartamento, com base em um dito vício formal, a utilização de ofício em vez de carta precatória. No entanto, no seu entender, é preciso repudiar o excesso de formalismo processual, notadamente quando nenhuma ilegalidade tenha sido praticada, de forma a causar sensível prejuízo ao direito ou resultar em grave vício ou defeito formal. Mas, com certeza, essa decisão que levantou a indisponibilidade desse único bem, por esse alegado defeito formal, poderá dar margem para que a averbação de indisponibilidade seja retirada das matrículas de todos os bens do Grupo registrados em Brasília, já que todas decorreram do atendimento do ofício expedido pelo juiz da 12ª Vara Federal de São Paulo.

Dessa forma, diante da possibilidade de a decisão atacada servir de precedente para que todos esses bens acabem voltando ao patrimônio do grupo acusado, impõe-se o reconhecimento do grande potencial lesivo da decisão, apontado pela União em seu pedido, prejudicando ou até mesmo inviabilizando a eventual recomposição do patrimônio público na ação civil movida pelo Ministério Público. Por essa razão, suspendeu os efeitos do acórdão da Corte Especial do TJ/DF enquanto não for julgado o recurso que a União já interpôs, ficando sem efeito, no entanto, sua decisão, se a segurança for mantida pelo STJ ou não puder mais ser objeto de recurso.

Viriato Gaspar

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