Presidente do STF suspende pagamento de aposentadoria vitalícia de ex-governador de Mato Grosso do Sul

Fonte: STF

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Palavras-chave: aposentadoria

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Adv Linda Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada14/07/2007 11:00 Responder

"Quando, numa cidade, dizem alguns filósofos, um ou muitos ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil. Mas quando o povo sabe, ao contrário, manter as suas prerrogativas, não é possível a esses encontrar mais glória, prosperidade e liberdade, porque então o povo permanece árbitro das leis, dos juízes, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da fortuna de todos e de cada um; então, e só então, é a coisa pública coisa do povo". CÍCERO, Da República.

Luiz de Carvalho Ramos Advogado15/07/2007 10:14 Responder

Realmente, houve-se muito bem a eminente ministra Ellen Gracie. É uma absurdidade um cidadão ocupar um cargo da mais alta relevância (o de governador de um Estado), por um período de 4 anos, seja lá com espeque numa disposição transitória ou outro dispositivo legal, insculpido em Carta Política do mesmo Estado (!), e se locupletar com o valor revelado, vitaliciamente, e mais outros valores que estamentos diversos pagarão ao esperto, avesso à ética e à moral. O dinheiro do erário, lídimos recursos do contribuinte não pode, prodigamente, disponibilizar-se. Seria o caso, diante dessa aberração, ouvir-se o povo em plebiscito; ou, como no caso da transposição do rio São Francisco, que o povo se manifeste em referendo. Outra ideofrênia, é aposentar um magistrado depois dele haver cometido os mais inauditos crimes.

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