Presidente Bedran mantém liminar concedida à Apeoesp

Liminar determinou ao secretário da Educação do Estado de São Paulo que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano de 2012 e os seguintes, independentemente do regime de contratação

Fonte: TJSP

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, manteve, em decisão monocrática tomada ontem (14), liminar anteriormente concedida ao Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que determinou ao secretário da Educação do Estado de São Paulo que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano de 2012 e os seguintes, independentemente do regime de contratação. A liminar impõe o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/08, que determina a observância do limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos. O terço restante deve ser destinada a atividades extraclasse.


Apesar de o governo do Estado argumentar que o cumprimento da liminar provocará aumento de mais de um milhão de aulas, gerando a necessidade de contratar quase 53 mil novos professores, Bedran fundamentou sua decisão no fato de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma. Segundo o presidente, “diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação”.


Com base nessas considerações, indeferiu o pedido de suspensão da liminar.

 

Processo nº 0304427-84.2011.8.26.0000

Palavras-chave: Apoesp; Sindicato; Professores; Jornada

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