Presentes os requisitos legais, é de se reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural

TJ manteve a sentença e reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pertencente à apelante

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Dando provimento ao recurso de apelação interposto por D.S.B.P. contra a decisão do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assaí que, nos autos de embargos de terceiro nº 2510-09/2009, ajuizada contra o Banco do Brasil S.A., julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, a 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformando a sentença recorrida, reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pertencente à apelante.


A relatora do recurso de apelação, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, consignou em seu voto: "Em análise aos autos, verifico que o imóvel a que se discute a impenhorabilidade e que foi penhorado, trata-se de uma pequena propriedade rural".


"Nesse sentido, vale a disposição do artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo a qual é impenhorável ‘a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família'."


"Infere-se que a norma processual, com a nova redação dada pela Lei 11.382/06, estabelece a impenhorabilidade de acordo com a verificação de dois requisitos apenas: (a) tratar-se de pequena propriedade rural; e (b) trabalhada pela família." 


"[...] presentes os requisitos da impenhorabilidade estabelecida no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, impondo-se a modificação da sentença para o fim de determinar a impenhorabilidade do imóvel rural."

 

Apelação Cível nº 861483-7

Palavras-chave: Reconhecimento; Propriedade rural; Impenhorabilidade; Requisitos legais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presentes-os-requisitos-legais-e-de-se-reconhecer-a-impenhorabilidade-da-pequena-propriedade-rural

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid